Sancionada lei que permite tributação de derivativos cambiais

09/12/2011 - 14h23

Sancionada lei que permite tributação de derivativos cambiais em até 25%

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei 12.543/2011, que, entre outras medidas, permite a cobrança de alíquota de até 25% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. A medida tem como objetivo evitar a sobrevalorização do real.

A possibilidade de taxação dos derivativos cambiais está em vigor desde julho, quando foi editada a Medida Provisória (MP) 539/2011, depois transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2011. O Plenário do Senado aprovou o projeto em 16 de novembro.

Com a lei, também passa a ser exigido o registro dos contratos de derivativos cambiais em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. As pessoas jurídicas exportadoras poderão descontar o IOF devido por operações com derivativos do IOF a recolher como contribuinte.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...